Governador autoriza viagens técnicas de servidores da SEDUC às Paralimpíadas Escolares

Governador autoriza viagens técnicas de servidores da SEDUC às Paralimpíadas Escolares

Servidores atuarão como coordenadores, staffs e técnicos de apoio à delegação rondoniense em São Paulo.


Porto Velho, RO -
O governador Marcos Rocha autorizou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE) desta terça-feira (11), viagens de servidores da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para acompanhar a delegação rondoniense nas Paralimpíadas Escolares 2025.

A competição ocorrerá entre os dias 17 e 29 de novembro, em São Paulo (SP), reunindo atletas de todo o país em diversas modalidades adaptadas. A equipe de Rondônia contará com servidores designados para atuar como coordenadores, professores, fisioterapeutas, jornalistas, técnicos esportivos e profissionais de enfermagem.

De acordo com a publicação oficial, as despesas referentes às passagens aéreas e transporte terrestre serão custeadas pelo Governo do Estado. Já as diárias serão pagas com recursos da fonte orçamentária 1.500.0.01001, provenientes de impostos não vinculados à educação, conforme legislação vigente.

A medida visa garantir suporte completo aos estudantes-atletas classificados durante as fases regionais dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER), promovidos pela SEDUC em parceria com as prefeituras.

As Paralimpíadas Escolares representam um dos maiores eventos de inclusão social do país, promovendo a valorização de jovens com deficiência por meio do esporte e da convivência coletiva.
Segundo a SEDUC, a delegação rondoniense contará com técnicos responsáveis por modalidades como atletismo, natação, tênis de mesa e bocha.

Além do caráter competitivo, o evento possui enfoque educacional, estimulando o protagonismo e a superação pessoal dos participantes.

O Governo de Rondônia reforça que a ação integra o plano estadual de incentivo ao esporte escolar, que inclui investimentos em equipamentos, transporte e qualificação de profissionais.

A publicação no DOE formaliza a legalidade das viagens, atendendo às normas do artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e à Lei Complementar nº 965/2017.

Com a medida, Rondônia assegura representação em todas as etapas da competição e amplia o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão e ao desenvolvimento humano.

Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia

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