Governo de Rondônia altera concessão de férias de servidores

Governo de Rondônia altera concessão de férias de servidores

Portarias registram interrupções e remarcações de períodos no Gabinete do Governador

Nilson Santos

Porto Velho, RO -
Portarias publicadas na edição 214 do Diário Oficial do Estado registraram ajustes na concessão e na programação de férias de servidores vinculados ao Gabinete do Governador. As alterações atendem à necessidade de continuidade administrativa, conforme previsto em normas internas de gestão pública.

No primeiro ato, o servidor Carlos André da Silva, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas (LC 67/92), teve o período de férias entre 10 e 19 de novembro de 2025 interrompido por motivo de interesse público, com execução imediata. A decisão foi formalizada pela Portaria de Férias nº 14.331, datada de 10 de novembro de 2025.

Outra portaria, de nº 14.366, autorizou a remarcação do período de férias da servidora Natália Barros da Silva, diretora administrativa (CDS-17), referente ao exercício de 2026. O período anteriormente definido para março de 2026 foi transferido para janeiro e fevereiro de 2026, incluindo conversão parcial em abono pecuniário.

A Portaria nº 14.367 ajustou, de forma semelhante, o gozo de férias de Claudiomiro Alves dos Santos, cedido com ônus ao Estado. O novo cronograma foi distribuído entre março e setembro de 2026, igualmente com parte do período convertida em abono.

As publicações são assinadas pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Gabinete e fundamentadas na legislação estadual aplicável, incluindo a Lei Complementar nº 965/2017 e decretos que regulamentam o planejamento de pessoal.

O procedimento segue rotina administrativa destinada a assegurar a presença de servidores em setores considerados essenciais, evitando descontinuidade operacional e garantindo atendimento institucional contínuo.

As alterações não geram acréscimo de despesa, mantendo o direito dos servidores ao gozo integral dos períodos de descanso previstos na legislação vigente.

As decisões foram registradas com números de protocolo individualizados, permitindo consulta administrativa e auditoria futura conforme as normas de transparência.

Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia

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