Lei sancionada por Marcos Rocha institui atendimento emocional e social para estudantes e profissionais da rede estadual

Porto Velho, RO - O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei nº 6.220/2025, que cria o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas estaduais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado em edição suplementar de 12 de novembro de 2025, tem o objetivo de oferecer apoio emocional, educacional e psicossocial a estudantes e profissionais da educação.
O programa é uma resposta à crescente necessidade de atenção à saúde mental no ambiente escolar, especialmente após o aumento de casos de ansiedade, depressão e conflitos interpessoais nas instituições de ensino.
De acordo com o texto sancionado pelo governador Marcos Rocha, o programa permitirá a participação de universidades públicas e privadas, que poderão disponibilizar alunos do último ano do curso de Psicologia para atuarem como estagiários voluntários. Esses estudantes, supervisionados por profissionais qualificados, auxiliarão no acompanhamento psicológico dos alunos do ensino médio e também de servidores da rede estadual.
Os atendimentos poderão ser realizados presencialmente ou por meio remoto, de acordo com as condições estruturais de cada escola e a disponibilidade dos estagiários. A lei destaca que o estágio não será remunerado, e não haverá pagamento de qualquer tipo de benefício ou ajuda de custo.Apesar disso, as universidades participantes poderão reconhecer a atuação dos estagiários como atividade acadêmica complementar, integrando o aprendizado prático à formação profissional.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão a promoção da saúde mental e do bem-estar da comunidade escolar, a prevenção de transtornos psicológicos e sociais e o incentivo à convivência saudável dentro das instituições.
O programa também busca fortalecer o diálogo e a mediação de conflitos entre estudantes, professores e equipes pedagógicas, contribuindo para um ambiente de ensino mais equilibrado e acolhedor.
O Poder Público estadual será o responsável por realizar o cadastramento das universidades interessadas e definir as regras de funcionamento e supervisão dos estágios, observando as disposições da legislação federal de estágios.
A lei estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa e promover ampla divulgação por meio dos órgãos oficiais de comunicação, garantindo que a população rondoniense tenha conhecimento da nova política pública.
A Lei nº 6.220/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na integração entre educação e saúde mental em Rondônia. Com a medida, o Estado busca valorizar o cuidado emocional dentro das escolas, oferecer acolhimento gratuito e incentivar a formação humanizada dos futuros psicólogos, reforçando o compromisso do governo com o desenvolvimento integral dos estudantes e com a qualidade do ensino público estadual.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia

Porto Velho, RO - O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei nº 6.220/2025, que cria o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas estaduais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado em edição suplementar de 12 de novembro de 2025, tem o objetivo de oferecer apoio emocional, educacional e psicossocial a estudantes e profissionais da educação.
O programa é uma resposta à crescente necessidade de atenção à saúde mental no ambiente escolar, especialmente após o aumento de casos de ansiedade, depressão e conflitos interpessoais nas instituições de ensino.
De acordo com o texto sancionado pelo governador Marcos Rocha, o programa permitirá a participação de universidades públicas e privadas, que poderão disponibilizar alunos do último ano do curso de Psicologia para atuarem como estagiários voluntários. Esses estudantes, supervisionados por profissionais qualificados, auxiliarão no acompanhamento psicológico dos alunos do ensino médio e também de servidores da rede estadual.
Os atendimentos poderão ser realizados presencialmente ou por meio remoto, de acordo com as condições estruturais de cada escola e a disponibilidade dos estagiários. A lei destaca que o estágio não será remunerado, e não haverá pagamento de qualquer tipo de benefício ou ajuda de custo.Apesar disso, as universidades participantes poderão reconhecer a atuação dos estagiários como atividade acadêmica complementar, integrando o aprendizado prático à formação profissional.
Entre os principais objetivos da iniciativa estão a promoção da saúde mental e do bem-estar da comunidade escolar, a prevenção de transtornos psicológicos e sociais e o incentivo à convivência saudável dentro das instituições.
O programa também busca fortalecer o diálogo e a mediação de conflitos entre estudantes, professores e equipes pedagógicas, contribuindo para um ambiente de ensino mais equilibrado e acolhedor.
O Poder Público estadual será o responsável por realizar o cadastramento das universidades interessadas e definir as regras de funcionamento e supervisão dos estágios, observando as disposições da legislação federal de estágios.
A lei estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa e promover ampla divulgação por meio dos órgãos oficiais de comunicação, garantindo que a população rondoniense tenha conhecimento da nova política pública.
A Lei nº 6.220/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e representa um avanço na integração entre educação e saúde mental em Rondônia. Com a medida, o Estado busca valorizar o cuidado emocional dentro das escolas, oferecer acolhimento gratuito e incentivar a formação humanizada dos futuros psicólogos, reforçando o compromisso do governo com o desenvolvimento integral dos estudantes e com a qualidade do ensino público estadual.
Fonte: Com informações diário oficial de Rondônia
